O que diz o Diário da Republica: "Portaria n.º 740-FD/2012. D.R.
n.º 252, 2.º Suplemento, Série II de 2012-12-31.
Em: http://dre.pt/pdf2sdip/2012/12/252000002/0006000061.pdf
Em: http://dre.pt/pdf2sdip/2012/12/252000002/0006000061.pdf
"O Paço de Lanheses é um dos mais representativos exemplares
da arquitectura civil do século XVIII em Portugal.
Construído a meados de Setecentos, o edifício adopta uma
planta compósita, comum a outros exemplares, com dois corpos avançados e
porticados ladeando uma escadaria de aparato de lanço único.
Compõem o conjunto, além de espaços residenciais delimitados
por muro ameado e portal de acesso armoriado que definem o terreiro, um jardim,
a Capela e a Quinta.
A relevância patrimonial e paisagística dos espaços
exteriores é assinalável pela qualidade, integridade e diversidade de elementos
que o constituem: o jardim, com buxo e cameleiras, normalmente associadas a solares
do Minho; a mata, com pelourinho (classificado como IIP pelo Decreto n.º 12
122, de 11-10-1033); e as dependências de apoio à exploração agrícola,
incluindo eira, espigueiro, sequeiro e áreas de cultivo.
A classificação da Quinta e Paço de Lanheses reflecte os
seguintes critérios ...: o carácter matricial do bem; o seu interesse como
testemunho simbólico; o seu valor estético, o técnico e material intrínseco; a
sua concepção arquitectónica e paisagística.
A zona especial de protecção (ZEP) tem em consideração a
necessidade preservar as características morfológicas e a imagem histórica do
local. A sua fixação visa salvaguardar os nexos do lugar, imprescindíveis para
a compreensão e salvaguarda do valor histórico, arquitectónico, arquitectónico
e funcional do imóvel e seu contexto paisagístico.
[..]
,, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o
seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificado como monumento de interesse público a Quinta
e Paço de Lanheses, no Largo Capitão Gaspar Castro, 465, freguesia de Lanheses,
concelho e distrito de Viana do Castelo, conforme planta de delimitação
contante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de
protecção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido
no artigo anterior, planta de delimitação contante do anexo à presente portaria
e que desta faz parte integrante."
13 de Dezembro de 2012 – O Secretário de Estado da Cultura,
Jorge Barreto Xavier.