Quinta e Paço de Lanheses foram classificados Monumento de Interesse Público.(MIP)


O que diz o Diário da Republica: "Portaria n.º 740-FD/2012. D.R. n.º 252, 2.º Suplemento, Série II de 2012-12-31.
Em: http://dre.pt/pdf2sdip/2012/12/252000002/0006000061.pdf

"O Paço de Lanheses é um dos mais representativos exemplares da arquitectura civil do século XVIII em Portugal.

Construído a meados de Setecentos, o edifício adopta uma planta compósita, comum a outros exemplares, com dois corpos avançados e porticados ladeando uma escadaria de aparato de lanço único.
Compõem o conjunto, além de espaços residenciais delimitados por muro ameado e portal de acesso armoriado que definem o terreiro, um jardim, a Capela e a Quinta.
A relevância patrimonial e paisagística dos espaços exteriores é assinalável pela qualidade, integridade e diversidade de elementos que o constituem: o jardim, com buxo e cameleiras, normalmente associadas a solares do Minho; a mata, com pelourinho (classificado como IIP pelo Decreto n.º 12 122, de 11-10-1033); e as dependências de apoio à exploração agrícola, incluindo eira, espigueiro, sequeiro e áreas de cultivo.

A classificação da Quinta e Paço de Lanheses reflecte os seguintes critérios ...: o carácter matricial do bem; o seu interesse como testemunho simbólico; o seu valor estético, o técnico e material intrínseco; a sua concepção arquitectónica e paisagística.

A zona especial de protecção (ZEP) tem em consideração a necessidade preservar as características morfológicas e a imagem histórica do local. A sua fixação visa salvaguardar os nexos do lugar, imprescindíveis para a compreensão e salvaguarda do valor histórico, arquitectónico, arquitectónico e funcional do imóvel e seu contexto paisagístico.
[..]

,, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º
Classificação

É classificado como monumento de interesse público a Quinta e Paço de Lanheses, no Largo Capitão Gaspar Castro, 465, freguesia de Lanheses, concelho e distrito de Viana do Castelo, conforme planta de delimitação contante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º
Zona especial de protecção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, planta de delimitação contante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante."

13 de Dezembro de 2012 – O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.


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